quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PROJETO QUE CRIA DIA NACIONAL CONTRA O BULLYING


A presença da família e o debate na sala de aula sobre o assunto são essenciais para o combate ao bullying
DA AGÊNCIA CÂMARA
O deputado Artur Bruno (PT-CE) reapresentaram o projeto (PL 1015/11) de sua autoria que institui 7 de abril como o Dia Nacional contra o Bullying, em alusão à data em que ocorreu, no ano passado, o massacre em uma escola de Realengo (RJ), no qual 12 crianças foram mortas a tiros por um ex-aluno. O anúncio foi feito na última quinta-feira (15), durante audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura para discutir o combate à violência nos estabelecimentos de ensino.
“Será uma data na qual vamos fazer reflexões, debates, seminários sobre o tema. Envolveremos a sociedade nessa campanha de combate ao bullying“, afirmou o parlamentar. O bullying é um ato de violência física ou psicológica intencional e repetitiva, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação, normalmente praticado no ambiente escolar.
A realização da audiência pública é uma exigência legal para viabilizar a tramitação do texto. Pela Lei 12.345/10, a criação de uma data nacional apenas pode ser proposta após a realização de um evento ou a manifestação de apoio de entidades ligadas ao setor. O projeto havia sido devolvido ao deputado por não ter cumprido esse requisito.
UBES NO COMBATE AO BULLYINGSegundo a presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Manuela Braga, apenas leis não resolvem o problema da violência contra os alunos. Ela defendeu mudanças no currículo dos colégios.
“Nunca passamos por uma grande transformação no conteúdo da sala de aula. A gente precisa avançar em temas que incentivem o debate sobre a questão da tolerância. Ninguém é igual, então cada aluno precisa compreender a diferença do outro e respeitar limites”, argumentou.
Atualmente, 15 projetos tramitam na Câmara com o intuito de reprimir o bullying. Um deles [PL 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN)], tipifica o crime de intimidação escolar com pena de prisão de um a seis meses, além de multa.
A representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, sustentou que o assunto não pode ser tratado como brincadeira de criança no contexto atual de violência na sociedade. “Um apelido há 20, 10 anos traduzia uma reação muito diferente da reação de hoje. O que significa hoje você ofender alguém e o que significava há 30 anos; que respostas eram dadas e quais predominam no presente?”, indagou.
DEFINIÇÃO
Pelo lado do governo federal, a representante do Ministério da Educação (MEC), Danielly Queiroz, por sua vez, ressaltou que nem tudo pode ser considerado bullying. “Existe hoje uma confusão entre indisciplina, ato infracional e crime. Muitas vezes, você não precisa chamar a polícia na escola porque o profissional de educação bem preparado é capaz de atuar nessas áreas”, declarou.O fundador do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, Augusto Pedra, defendeu a necessidade de definir com precisão o que é o bullying para que qualquer cidadão possa diferenciar os casos de violência sofridos pelos alunos. Ele destacou também a importância da participação da família, por meio de projetos desenvolvidos por governo e sociedade civil, no combate à violência estudantil. “A escola sozinha não resolve o problema. Trata-se [o bullying] de uma síndrome de maus-tratos repetitivos. É epidêmico, basta ver a rapidez com que essa praga se espalha pelo País. Temos que contê-la”, disse o psicólogo.Augusto Pedra acrescentou que geralmente há desvantagem de poder ou força física entre os envolvidos na prática violenta, o que gera, na vítima, raiva reprimida, desejo de vingança, dor e constrangimento.
Fonte Blog Da Ubes!

domingo, 5 de agosto de 2012

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Rio de Janeiro Aprova Lei municipal antibullying.


A cidade do Rio de Janeiro, assim como outras cidades e estados do Brasil estão aprovando leis que visam diminuir a incidência de atos de bullying nas escolas, lugar onde mais ocorre essa prática.
A lei obriga que as escolas públicas e particulares que identificarem prática de bullying denunciem os casos à polícia e conselhos tutelares. A medida já é obrigatória para hospitais e estabelecimentos de saúde. Com isso, pretende-se diminuir a intolerância entre colegas.
O descumprimento da lei pode acarretar multa de 3 a 20 salários mínimos para a instituição.

Lei contra o Bullying no Município do Rio de Janeiro

LEI N.º 5.089 DE 6 DE OUTUBRO 2009
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Cristiano Girão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar.
Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° Entende-se por Bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.
Parágrafo único. São exemplos de Bullying acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedontrar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Art. 3° Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática do Bullying nas escolas;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – incluir regras contra o Bullying no regimento interno da escola;
IV – orientar as vítimas de Bullying visando a recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
V – orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;
VI – envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 5° As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de Bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte :ZoaSom

Governo de SP usa cartilha e facebook em ação contra bullying



O Governo do Estado de São Paulo lançou nesta quarta-feira (13) uma campanha contra o bullying que vai atingir todas as 5,3 mil escolas estaduais. Entre as ações está a distribuição de 250 mil cartilhas sobre o tema lançada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja a cartilha em pdf.
A campanha inclui também a parceria com a iniciativa “Chega de Bullying”, do Facebook e do canal Cartoon Network, que teve início no ano passado nos Estados Unidos e começa agora no Brasil. Por meio de uma ferramenta vinculada a uma fan page, usuários da rede social podem aderir à campanha ao fazer uma "assinatura virtual".

Na página (acesse aqui), o usuário deve clicar em "Compromisso", informar se é estudante ou adulto e em qual estado reside. Depois, clicar em "Diga chega de Bullying e assine embaixo!". Por meio da ferramenta, será possível criar grupos para prevenir atos de violência nas escolas e divulgar conteúdos como vídeos, depoimentos e informativos sobre o tema.
O anúncio foi feito na Escola Visconde de Itaúna, no Ipiranga, Zona Sul de São Paulo, com a presença do governador Geraldo Alckmin, do secretário da Educação Herman Voorwald, do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Alexandre Hohagen, entre outros.
“Nosso objetivo é usar essas tecnologias para que as pessoas tenham o direito de denunciar, para que a gente ofereça uma plataforma democrática e que dê voz a esses jovens”, disse Hohagen, em entrevista ao G1. Sobre o fato de o Facebook não permitir que crianças menores de 13 anos acessem a rede social, o executivo afirmou que o site busca "constantemente maneiras de tornar a plataforma mais segura”.

“O bullying não acontece apenas no Facebook, mas na internet como um todo: nas salas de bate-papo, nos mensageiros, no YouTube, no Twitter. Hoje, a tecnologia permite que as pessoas compartilhem e divulguem informações de forma muito mais rápida. E parte da responsabilidade dessas empresas é tentar usar essa tecnologia para reverter essa situação”, acrescentou Hohagen.
Para marcar o início da ação, que tem como madrinha a presidente do Fundo Social de Solidariedade, Lu Alckmin, uma mensagem de conscientização foi lida nesta quarta-feira (13) para os 4,3 milhões de alunos das escolas estaduais.

O Governo anunciou ainda o lançamento da fan page da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (http://www.facebook.com/EducaSP). Essa é a primeira ferramenta de rede social com cunho pedagógico lançada pela secretaria e visa ampliar a interatividade com os alunos e toda a comunidade escolar.
Felippe Angeli, coordenador do sistema de proteção escolar, afirma que o objetivo da campanha é qualificar o debate sobre o bullying, que muitas vezes que é banalizado. "O bullying é um tipo de violência baseada na intimidação e muitas vezes as vítimas não procuram ajuda. Isso gera um problema de diagnóstico da situação. É preciso conscientizar agressores e agredidos para que ninguém mais fique calado", afirma.
As 250 mil cartilhas serão distribuídas para todos os professores da rede estadual. O material esclarece dúvidas sobre como identificar agressores e vítimas, qual é o comportamento dessas crianças, dá dicas para auxiliar na superação dos problemas, entre outras informações. A cartilha também estará disponível para download no Portal da Secretaria.

Fonte : G1